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União Europeia aprova norma contra as práticas comerciais desleais

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão alcançaram um acordo político sobre um novo conjunto de normas para garantir a proteção de todos os agricultores e de uma grande maioria das empresas agroalimentares da União Europeia contra as práticas comerciais desleais.

A nova lei europeia cobrirá os produtos agrícolas e alimentares comercializados na cadeia de abastecimento de alimentos, proibindo, pela primeira vez, até 16 práticas comerciais desleais impostas unilateralmente por um parceiro comercial. Só serão permitidas outras práticas se estiverem sujeitas a um acordo prévio e inequívoco entre as partes envolvidas.

A Comissão Europeia tinha apresentado a sua proposta legislativa em abril, para garantir uma maior equidade na cadeia alimentar e proporcionar uma proteção mínima em toda a União Europeia. O novo quadro legislativo outorga aos Estados-membros a autoridade para fazer cumprir as novas regras e impor sanções no caso das infrações cometidas.

Phil Hogan, comissário europeu da agricultura e desenvolvimento rural, assinala que “o acordo de hoje abre caminho para uma lei da União Europeia que, pela primeira vez, proporciona uma proteção significativa para todos os agricultores da União Europeia, as suas organizações, assim como as pequenas e médias empresas. Agora, estão protegidos contra todos os operadores de maior dimensão que atuem de forma injusta e fora das regras“.

O acordo será aplicado a qualquer parte envolvida na cadeia de abastecimento com uma faturação de 350 milhões de euros, com níveis de proteção diferenciados proporcionados sob esse umbral. As novas regras envolverão os retalhistas, processadores de alimentos, grossistas, cooperativas ou organizações de produtores ou um único produtor que participem em qualquer das práticas comerciais desleais identificadas.

As práticas comerciais desleais a proibir incluem pagamentos atrasados de produtos alimentares perecíveis, cancelamentos de encomendas de última hora, mudanças unilaterais e retroativas aos contratos e obrigar o fornecedor a pagar por produtos desperdiçados.

Um comprador que devolva produtos alimentares não vendidos a um fornecedor, um comprador que cobra a um fornecedor o pagamento para assegurar ou manter um acordo de fornecimento de produtos alimentares ou um fornecedor que pague por uma promoção, publicidade ou campanha de marketing só o deverá fazer se houver um acordo inicial e inequívoco entre as partes.

A Comissão Europeia também destacou que a implementação destas novas regras não conduzirá a preços mais altos para os consumidores.

Um elemento importante da diretiva é que os Estados-membros possam introduzir um maior alcance acima dos 350 milhões de euros na sua legislação nacional ou tomar outras medidas, se assim o desejarem. O acordo também inclui uma cláusula de revisão fixada em quatro anos, o que significa que as disposições do texto legislativo devam ser avaliadas e possivelmente revistas durante o próximo mandato parlamentar.

Os Estados-membros designarão as autoridades encarregues para fazer cumprir as novas regras, incluindo a capacidade de impor multas e iniciar investigações baseadas nas queixas. A Comissão Europeia estabelecerá um mecanismo de coordenação entre as autoridades de aplicação para permitir o intercâmbio das melhores práticas.

Após este acordo, a nova norma deverá ser votada no Parlamento Europeu e no Conselho, para que seja formalmente aprovada.

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