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TJUE clarifica que supermercados não podem promover descontos sobre um preço que não seja o mais baixo dos últimos 30 dias

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) clarificou que as reduções de preços anunciadas pelos retalhistas devem basear-se no preço mais baixo aplicado nos últimos 30 dias.

A decisão surge em resposta a um pedido de esclarecimento por parte de um tribunal alemão, ao qual uma associação de consumidores denunciou o modo como o Aldi Süd está a publicitar os descontos nos seus folhetos semanais. Baseia-se na Diretiva 2019/2161, que visa melhorar a transparência dos preços e garantir a veracidade dos descontos em toda a União Europeia. A Alemanha já aplicou este regulamento, o que levou a que casos como o do Aldi chegassem aos tribunais, para garantir a sua correta aplicação.

O TJUE entende que um desconto, que seja anunciado sob a forma de uma percentagem ou de uma menção num anúncio, deve ser determinado com base no preço mais baixo praticado pelo comerciante durante um período que não seja inferior a 30 dias anterior à aplicação do mesmo. “Os comerciantes não podem induzir o consumidor em erro, aumentando o preço praticado antes de anunciarem um desconto e exibindo assim falsos descontos”, assinala o TJUE.

 

O caso Aldi

Em comunicado, o TJUE explica que a associação de consumidores de Baden-Württemberg interpôs uma ação contra o Aldi, por entender que este não pode calcular um desconto com base no preço anterior praticado imediatamente antes do mesmo. Os anúncios indicavam uma redução de 23% no preço das bananas, mas as letras pequenas revelavam que o preço não era mais baixo do que noutras ocasiões durante o mês anterior, infringindo, assim, as regras da União Europeia.

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Por Carina Rodrigues

Responsável pela redacção da revista e site Grande Consumo.

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