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SpiritsEUROPE pede investigação sobre novas regras irlandesas sobre rotulagem de bebidas alcoólicas

A SpiritsEUROPE, que representa os produtores de bebidas espirituosas a nível da União Europeia, apresentou uma queixa formal solicitando à Comissão Europeia a  abertura de um processo por infração contra a Irlanda, pelo que considera ser uma violação da legislação comunitária com o novo regulamento de rotulagem das bebidas alcoólicas.

O órgão representativo considera que as medidas propostas correm o risco de fragmentar o mercado interno e representam um obstáculo desproporcionado ao comércio, dificultando a livre circulação de mercadorias.

 

Novas regras

O regulamento tornaria mais complexo e dispendioso para os produtores e distribuidores não irlandeses disponibilizarem os seus produtos na Irlanda. O projeto de regulamento solicita informações adicionais de rotulagem específicas da Irlanda, incluindo advertências de saúde em forma de texto nas bebidas alcoólicas.

Na prática, as novas regras impediriam os operadores económicos de vender na Irlanda bebidas alcoólicas legalmente comercializadas em todos os outros Estados-Membros da União Europeia, a menos que os produtos fossem novamente rotulados com informações adicionais sobre a quantidade de álcool e o número de calorias, bem como advertências de saúde em forma texto e pictogramas, detalha a SpiritsEUROPE.

 

Regras harmonizadas

“Por boas razões, o direito de restringir a livre circulação de mercadorias no mercado único está sujeito a regras rigorosas: as barreiras comerciais devem ser justificadas e proporcionadas, o que significa que a Irlanda não dispõe de outras opções, menos restritivas, do comércio entre os Estados-Membros. Consideramos que a Irlanda não conseguiu demonstrar a admissibilidade das suas medidas com base nestes dois critérios. Além disso, a Comissão Europeia é obrigada a apresentar em breve novas regras harmonizadas de rotulagem das bebidas alcoólicas. Em tal situação, a prática comum estabelece que os planos de desvio das regras nacionais devem ser interrompidos”, afirma Ulrich Adam, diretor geral da SpiritsEUROPE.

A SpiritsEUROPE cita o artigo 36.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para argumentar por que razão o projeto de regulamento da Irlanda não pode ser justificado e constitui um obstáculo desproporcionado ao comércio no mercado único.

“Reconhecemos e respeitamos plenamente o direito da Irlanda a tomar medidas para assegurar um elevado nível de proteção da saúde pública dos seus cidadãos. Estão disponíveis numerosas medidas de saúde pública significativas, proporcionadas e baseadas em dados concretos para ajudar a reduzir os efeitos nocivos do álcool. No entanto, parece que a Irlanda realizou uma análise insuficiente da proporcionalidade das suas escolhas políticas específicas em matéria de rotulagem, uma vez que existem claramente outras opções comerciais adequadas, mas menos restritivas”, acrescenta Ulrich Adam.

As provas apresentadas pela Irlanda à Comissão Europeia para justificar as suas medidas permanecem inacessíveis ao público, observa a SpiritsEUROPE. “Acreditamos que o público tem o direito de saber quais as provas que foram recolhidas e examinadas pela Irlanda e pela Comissão Europeia para considerar as medidas planeadas justificadas e proporcionadas. No interesse da transparência e de legislar melhor, acreditamos que a avaliação deve ser disponibilizada ao público na íntegra”, conclui.

 

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