Na sequência da alteração introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros N.º 63-A/2020, de 14 de agosto, que conferiu às autarquias da Área Metropolitana de Lisboa (AML) a competência para adaptar os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, mantêm-se as regras quanto ao consumo e venda de bebidas alcoólicas.
Nessa medida, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito. No período após as 20 horas, apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.
Fora da AML, não obstante inexistir proibição horária para a venda de bebidas alcoólicas, o seu consumo está proibido em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas.


