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Novas regras do IVA em matéria de comércio eletrónico entram em vigor esta semana

Foto Shutterstock

As novas regras em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicáveis às compras em linha entrarão em vigor durante esta semana. O objetivo da União Europeia é assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteira e aumentar a transparência para os compradores no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores.

O sistema de IVA da União Europeia foi atualizado, pela última vez, em 1993 e não acompanhou o crescimento do comércio eletrónico transfronteiras, que transformou o sector retalhista nos últimos anos. A pandemia de Covid-19 também acelerou, ainda mais, a expansão do comércio a retalho online e destacou, uma vez mais, a necessidade de uma reforma para que o IVA devido sobre as vendas online seja pago ao país do consumidor. “As novas regras respondem, igualmente, à necessidade de simplificar a vida tanto dos compradores como dos operadores”, diz o comunicado.

Estas novas regras, que entrarão em vigor em 1 de julho, terão repercussões sobre os vendedores e os mercados/plataformas online, quer dentro como fora da União Europeia, os operadores postais e os serviços de correio rápido, as administrações aduaneiras e fiscais, bem como os consumidores.

 

O que vai mudar?

A partir de 1 de julho, serão introduzidas várias alterações na forma como o IVA é cobrado sobre as vendas online, quer os consumidores comprem a comerciantes dentro ou fora da União Europeia. No âmbito do atual sistema, os bens com um valor inferior a 22 euros importados para a União Europeia por empresas de países terceiros estão isentos de IVA. A partir de 1 de julho, esta isenção é levantada para que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na União Europeia, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da União Europeia.

De acordo com alguns estudos, esta isenção está a ser utilizada de forma abusiva: “vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da União Europeia rotulam incorretamente remessas de mercadorias, por exemplo, telemóveis inteligentes, para beneficiarem da isenção. Esta falha permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos seus concorrentes da União Europeia, o que representa um custo para o erário público da União Europeia de cerca de sete mil milhões de euros por ano, em razão da fraude, e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes”.

Atualmente, os vendedores online têm de estar registados para efeitos de IVA em cada Estado-membro em que tenham um volume de negócios superior a um determinado limiar global, que varia de país para país. A partir de 1 de julho, estes diferentes limiares serão substituídos por um limiar comum de 10 mil euros, acima do qual o IVA deve ser pago no Estado-membro em que os bens são entregues.

Para simplificar a vida destas empresas e permitir-lhes vender mais facilmente noutros Estados-membro, os vendedores podem, agora, registar-se num portal eletrónico, chamado Balcão Único, em que podem cumprir todas as suas obrigações em matéria de IVA relativas às suas vendas em toda a União Europeia. Este já é aplicável, desde 2019, aos serviços eletrónicos vendidos online.

 

Balcão único

Em vez de se debaterem com procedimentos complicados noutros países, as empresas podem registar-se no seu próprio Estado-membro e na sua própria língua. Uma vez registadas, podem, através de uma declaração trimestral apresentada no balcão único, comunicar e pagar o IVA em relação a todas as suas vendas na União Europeia. Caberá ao balcão único transferir o IVA para o respetivo Estado-membro.

Na mesma ordem de ideias, a introdução de um balcão único para as importações destinado aos vendedores de países terceiros permitir-lhes-á registar-se facilmente para efeitos de IVA na União Europeia e assegurará que o montante correto do IVA seja transferido para o Estado-membro em que é finalmente devido.

Para os consumidores, isto significa mais transparência: quando compram a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registado no balcão único. O IVA deve fazer parte do preço que pagam ao vendedor, o que significa que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não lhe vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam ao seu país, uma vez que o IVA já foi pago.

 

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