A McDonald’s não tem o direito exclusivo ao termo Big Mac para produtos de aves na Europa, após cinco anos consecutivos sem o usar.
O Tribunal Geral da União Europeia retirou à McDonald’s a exclusividade da marca, dando uma vitória parcial à rival irlandesa Supermac’s, após uma longa disputa de marca registada, reporta a Reuters.
Em causa está a tentativa da Supermac’s, em 2017, de revogar a utilização exclusiva pela McDonald’s do nome Big Mac, que a empresa norte-americana registou em 1996 para produtos de carne e aves servidos em restaurantes. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) indeferiu o pedido de revogação e confirmou o uso do termo pela McDonald’s para sanduíches com carne de vaca ou frango, o que levou a empresa irlandesa a contestar a decisão.
Contudo, o Tribunal Geral rejeitou os argumentos da McDonald’s e anulou e alterou parcialmente a decisão do EUIPO. “A McDonald’s perde a marca europeia Big Mac no que respeita a produtos de aves de capoeira”, decidiram os juízes. “A McDonald’s não provou uma utilização genuína durante um período contínuo de cinco anos na União Europeia em relação a determinados produtos e serviços”.
A cadeia de fast-food norte-americana afirmou, num e-mail, que pode continuar a utilizar a marca Big Mac, que utiliza principalmente para uma sanduíche de carne de vaca, e continuar a vender o Chicken Big Mac.
“Esta decisão não terá qualquer impacto na nossa capacidade de utilizar ou de proteger a marca contra infrações”, declarou a empresa.
O fundador da Supermac’s, Pat McDonagh, disse à Newstalk Radio da Irlanda que a decisão era “uma grande vitória para qualquer pessoa com o apelido Mac. Significa que podemos expandir a Supermac’s para toda a União Europeia, o que é uma grande vitória para nós”, afirmou à estação de rádio.
Marca registada
Os proprietários de marcas registadas devem estar atentos a esta decisão, afirmou Matthew Harris, advogado de propriedade intelectual da Pinsent Masons. “Trata-se de uma enorme chamada de atenção e os proprietários de marcas registadas bem conhecidas não podem simplesmente basear-se na premissa ‘é óbvio que o público conhece a marca e nós temo-la utilizado’’”, afirmou. “O caso sublinha que mesmo as marcas de renome mundial estão sujeitas ao mesmo escrutínio quando têm de provar a utilização genuína de uma marca num determinado território”.