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Lojas históricas isentas de IMI e com benefícios no IRC

Os estabelecimentos comerciais que sejam reconhecidos pelas autarquias como integrando a categoria de Lojas com História vão ficar isentos de IMI. A medida conta da versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018.

Segundo o documento, a isenção aplicar-se-á às “frações autónomas afetas a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local“.

A isenção, prevê a proposta de OE, será aplicada a partir do ano em que se verifique o reconhecimento pelo município e a integração no inventário nacional dos estabelecimentos em causa.

A este benefício somar-se-á um outro segundo o qual,as despesas com obras de conservação e de manutenção realizadas nos imóveis em causa deverão passar a ser consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável dos estabelecimentos. Para este efeito, as despesas deverão estar devidamente documentadas e as faturas terão de conter expressamente a morada da fração autónoma que beneficiou das obras de manutenção e conservação, bem como os dados identificativos do sujeito passivo ao qual está afeta a fração autónoma.

As lojas com história têm também já uma proteção ao nível da lei das rendas, tendo sido equiparadas às microempresas em matéria de período transitório na transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

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