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Franchisados de vários países vão encetar estratégias legais comuns contra o DIA

Um grupo de advogados e empresários em disputa com o DIA de Portugal, Espanha, França, Brasil e Argentina vão reunir-se, no próximo mês de maio, em São Paulo, no Brasil, para acordar estratégias legais comuns contra o grupo retalhista espanhol.

Os advogados dos empresários da Argentina e Brasil estão convencidos de que o DIA incorre em situação de abuso ao obrigar os seus franchisados a vender com margens mínimas, e por vezes com prejuízo, e que também mantém uma relação ilegal com os seus trabalhadores. “Não é uma relação de franquia-empresa. Segundo a lei brasileira, é uma relação de emprego direto encoberto, porque estamos obrigados a fazer tudo o que eles nos dizem, comprar onde nos mandam comprar e colocar os preços que mais lhe convêm”, testemunha Jamil Georges Soufia, antigo franchisado do DIA no Brasil, citado pelo Economia Digital.

Os advogados vão tentar demonstrar que, sem lucros, margens e presos ao modelo de negócio, os donos das lojas são, na verdade, empregados do DIA. “Há mais de 20 sentenças na Argentina que deram razão aos empresários e demonstrou-se uma relação direta com o DIA”, explica o advogado Alejandro Sánchez Kalbermatten.

Em Portugal, no seguimento do processo por parte da Autoridade da Concorrência (AdC), por indícios de violação das regras da concorrência, o DIA comprometeu-se a não mais fixar preços obrigatórios para as suas franquias. Segundo uma nota divulgada pela AdC, no decurso desta investigação, a DIA Portugal apresentou uma proposta de compromissos que “englobam o envio de uma circular à rede de franquia, esclarecendo que a DIA apenas recomenda “PVP” ou fixa PVP máximos e que os franquiados são livres de praticar preços inferiores“. A DIA Portugal compromete-se, igualmente, a não celebrar contratos de franquia com “cláusulas restritivas da liberdade dos franquiados determinarem autonomamente os PVP, esclarecendo nos referidos contratos que nenhuma disposição deve ser interpretada como restritiva dessa liberdade“, explica a AdC.

O processo de contraordenação aberto pela AdC em 2014 levou a um inquérito junto dos cerca de 300 franquiados do Minipreço em Portugal, bem como inquirições e inspeções em diversos locais, que, de acordo com o regulador, permitiram identificar “a existência de um conjunto de preocupações relacionadas com o modo de determinação dos preços de revenda no contexto da relação de franquia em causa“.

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