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Fatura eletrónica será obrigatória nas transações B2B em 2020

Foto Shutterstock

A partir de 1 de janeiro, as empresas portuguesas cujo volume de negócios tenha superado os 50 mil euros no ano anterior serão obrigadas a utilizar fatura eletrónica.

Além disso, a partir de 18 de abril, todas as empresas do país com mais de 250 empregados serão obrigadas a utilizar fatura eletrónica nas suas relações comerciais.

Nesta mesma data também se juntarão à fatura eletrónica os organismos públicos regionais e locais. Desta forma, toda a administração pública portuguesa passará a trabalhar com fatura eletrónica, tal como estabelecido na Diretiva Europeia 2014/55/UE.

2020 será um ano decisivo no que diz respeito ao impulso da utilização da fatura eletrónica por parte da Agência Tributária e Aduaneira, em decorrência da obrigatoriedade da sua utilização no âmbito do B2B. Para o Governo, a implementação da fatura eletrónica é considerada um passo fundamental rumo à transformação digital das entidades públicas e das empresas. Além disso, o Governo vê na fatura eletrónica um mecanismo de otimização e automatização de processos que aumenta a transparência e reduz os prazos de pagamento.

Em 2017, estas premissas e objetivos levaram a Agência Tributária e Aduaneira a conceber um modelo de faturação eletrónica e a implementá-lo no país. Desde então, Portugal teve grandes avanços em matéria de fatura eletrónica. Com efeito, será o segundo membro da União Europeia a estabelecer a implementação obrigatória da fatura eletrónica nas empresas privadas.

No contexto desta estratégia, 2019 foi um ano determinante em matéria de fatura eletrónica graças, em boa medida, ao plano de implementação promovido pela Agência Tributária e Aduaneira. O ano arrancou com a publicação do Decreto-Lei 123/2018, de 28 de dezembro, que estabeleceu as normas de emissão e receção de faturas eletrónicas no país. Este decreto define, além disso, o modelo de implementação da fatura eletrónica em Portugal, o qual se realizará gradualmente até janeiro de 2021.

Simplex +

Com o objetivo de impulsionar a fatura eletrónica no país, a Agência Tributária e Aduaneira lançou, em maio, o Programa Simplex + cujo objetivo consiste em facilitar a criação de novos serviços públicos online, otimizar os existentes e desburocratizar a relação entre as instituições públicas e a sociedade civil. No contexto deste programa, foi publicado o Decreto-Lei 28/2019 que alargou a obrigação de faturar eletronicamente às empresas não residentes em Portugal, a partir de 1 de junho. Além disso, o decreto-lei estabelece que, a partir de 1 de janeiro de 2020, será obrigatória a utilização dos meios eletrónicos para emitir faturas em todas as empresas cujo volume de negócios no ano anterior tenha superado os 50 mil euros.

Ao longo de todo o ano de 2019, a Agência Tributária e Aduaneira tem estado a facilitar o processo de integração da fatura eletrónica entre as empresas que ainda não se encontram obrigadas a fazê-lo. Para colaborar nesta iniciativa, a SERES oferece um serviço global e totalmente personalizado que permite às empresas faturar eletronicamente. O serviço conta com o certificado de software autorizado pela Agência Tributária e Aduaneira para a emissão e receção de faturas eletrónicas, tanto em Portugal como em qualquer outro país do mundo.

O sistema de faturação eletrónica da SERES adapta-se a todas as mudanças e normativas que possam ocorrer e cumpre com todos os requisitos estabelecidos na Portaria 289/2019 que regulamenta os aspetos complementares da fatura eletrónica. Entre eles, tal como refere a portaria, cabe aos serviços de faturação eletrónica contratados pelas entidades públicas e pelas empresas privadas cumprir todas as normas europeias e serem tecnologicamente neutros.

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