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Farmácias, ourivesarias ou lojas de arte obrigadas a ter sistema de segurança Grau 3

Até junho, será obrigatória a instalação de equipamentos de segurança de Grau 3 em locais como farmácias, ourivesarias/joalharias, lojas de arte ou gasolineiras.

Com a entrada em vigor da lei nº 34/2013 da portaria nº 273/2013, passa a ser obrigatório que estes estabelecimentos comerciais passem a deter um sistema de videovigilância e sistemas de deteção de intrusão, ligados a uma central de vigilância. “A adoção dos sistemas de segurança Grau 3, em instituições financeiras, ourivesarias, lojas de arte, farmácias e postos de abastecimento de combustível tornou-se obrigatória desde setembro de 2014 e estamos praticamente no “deadline” para que estas medidas de segurança regulamentadas estejam concretizadas”, refere Francisco Cunha Carvalho, diretor comercial e de Marketing da Prosegur Alarmes.

Os sistemas de Alarme de Grau 3 são utilizados essencialmente em instalações de médio e alto risco. Esta designação diz respeito a sistemas instalados em estabelecimentos obrigados a adotar medidas de segurança e ligados a central.

No caso dos estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos e de arte, além do sistema de intrusão Grau 3 e CCTV (Closed-Circuit Television), é ainda requerido uma caixa-forte ou cofre, com um nível de segurança mínimo de Grau 3 de acordo com a norma EN 1143-1 ou equivalente, dotada de sistema de abertura automática retardada, e dispositivo mecânico e eletrónico de bloqueio da porta, fora do período de funcionamento. “A Prosegur Alarmes está disponível para apoiar as empresas que atuam no âmbito destas áreas, para que se salvaguardem e adotem estas especificidades de segurança, fundamentais para protegerem o seu negócio”, conclui Francisco Cunha Carvalho.

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