A Nike foi multada em 12,5 milhões de euros por proibir as vendas transfronteiriças na União Europeia.
Na base da sanção está a restrição à venda de produtos relacionados com equipas de futebol, como os do FC Barcelona, Manchester United, Inter de Milão ou Roma, além de artigos da Federação Francesa de Futebol e outros organismos similares.
A multa imposta por Bruxelas refere-se à prática levada a cabo pela Nike desde 1 de julho de 2004 a 27 de outubro de 2017, época em que violou as normas da concorrência da União Europeia ao proibir a comercialização transfronteiriça de produtos.
Bruxelas assinala que reduziu em 40% a multa devido ao facto da Nike ter colaborado na investigação, entregando a documentação requerida e reconhecendo expressamente os factos da infração.
As investigações iniciaram em junho de 2017 e apurou-se que a Nike utilizava cláusulas para impedir os retalhistas de enviar pedidos relacionados com os produtos de diferentes equipas de futebol fora dos respetivos países.