O Tribunal de Primeira Instância de Paris pronunciou a anulação das marcas Simply e Simply Market do Grupo Auchan, por considerar que são muito genéricas e pouco distintivas.
A sentença segue-se a uma ação colocada pelo próprio grupo de retalho francês que considerava que a marca própria Simply MS, lançada pela Marks & Spencer era uma cópia. Mas o tribunal considerou, em contrapartida, que à luz do direito comunitário e dos critérios atuais, as marcas Simply e Simply Market, lançadas em 2005 e 2006, não são mais aceitáveis.
No seguimento desta sentença, o Auchan não será impedido de usar aquelas marcas, mas estas não estarão mais protegidas, o que significa que podem ser usadas por terceiros.
O Auchan já recorreu da decisão do tribunal. Mas em 2013 e, posteriormente, em 2015, o gabinete da União Europeia para a propriedade intelectual (EUIPO) tinha já recusado o registo da marca Simply Express, por considerá-la também pouco distintiva.