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AHRESP discorda da existência de discrepâncias nos horários de funcionamento dos estabelecimentos na AML

Foto Shutterstock

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto e do apelo da AHRESP, endereçado a todas as autarquias da Área Metropolitana de Lisboa (AML), para alargarem os horários dos cafés e similares, no sentido de acompanharem o regime definido para os restaurantes (a partir das 0 horas, o acesso ao público fica excluído para novas admissões e encerram à 1 hora), várias foram as que já se pronunciaram quanto à matéria.

A Câmara Municipal de Mafra permite o funcionamento dos cafés e similares até às 0 horas. A Câmara Municipal de Cascais decidiu restabelecer os horários vigentes antes da pandemia com a limitação definida para os restaurantes. Palmela, Almada, Barreiro, Alcochete, Sesimbra e Seixal permitem o funcionamento até às 22 horas. A Câmara Municipal de Lisboa decidiu aplicar os horários vigentes antes da pandemia, incluindo os localizados em centros comerciais, com exceção dos cafés e similares, que apenas podem funcionar até às 21 horas. Odivelas e da Amadora deliberaram pela manutenção das 20 horas como hora de encerramento e Sintra, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Montijo ainda não divulgaram qualquer decisão.

A AHRESP discorda da existência destas discrepâncias horárias “que em nada beneficiam e ajudam o funcionamento dos estabelecimentos que, encontrando-se limitados no exercício da sua atividade, cumprindo com todas as regras e orientações para evitar a contaminação e propagação da Covid-19, continuam a ser altamente prejudicados” e insiste na necessidade dos horários dos cafés e similares acompanharem o regime definido para os restaurantes.

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