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A produção de eletricidade para autoconsumo tem vindo a crescer além do esperado em Portugal. Os dados mais recentes da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) indicam um aumento substancial na potência instalada das Unidades de Produção para Autoconsumo, conhecidas por UPAC, que subiu de 86MW em 2017, para quase 1,6GW em 2024. O crescimento demonstra uma forte adesão dos portugueses para soluções de energia fotovoltaica.
Com tantas horas de sol e telhados disponíveis, a escolha para produzir eletricidade em casa, de forma mais económica e sustentável, é evidente. No entanto, surgem algumas dúvidas quando o assunto é a instalação de painéis solares em condomínios. No Dia Mundial da Energia, a DECO PROteste aprofunda o tema e deixa alguns conselhos. O desafio burocrático é grande, mas os benefícios económicos e sustentáveis compensam, sustenta.
De consumidor a “prosumer”
A legislação portuguesa permite a instalação de unidades produtoras de energia renovável em partes comuns de edifícios, promovendo o autoconsumo. O “prosumer” – expressão que designa o consumidor que passa de recetor a produtor de energia – pode instalar Unidades de Pequena Produção (UPP), com potência de ligação à rede máxima de 1MW, baseadas numa tecnologia de produção renovável, sendo a eletricidade resultante vendida à rede elétrica de serviço público (RESP). Para os telhados dos condomínios e moradias, podem ser instaladas Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC).
Além do autoconsumo individual, os “prosumers” podem organizar-se no que a lei designa por Comunidades de Energia Renovável (CER) ou Unidades de Autoconsumo Coletivo (ACC). Trata-se de comunidades constituídas por um conjunto de consumidores que, através de uma instalação partilhada, produzem parte ou a totalidade da energia elétrica que consomem, através de recursos renováveis.
Segundo as contas feitas pela DECO PROteste, a um investimento de oito cêntimos por kWh pode corresponder um retorno de 14 cêntimos por kWh gerado.
Taxa reduzida de IVA de 6%
Os equipamentos de energia renovável adquiridos e instalados estão sujeitos a uma taxa reduzida de IVA de 6%. Não obstante, as despesas com a compra de painéis fotovoltaicos ainda não são dedutíveis no IRS, medida que a DECO PROteste tem vindo a contestar, defendendo que a dedução no IRS surge como um incentivo necessário para a adoção de energias renováveis.
A DECO PROteste assinala ainda que os vários programas de apoio na transição energética de apoio ao autoconsumo não têm uma continuidade temporal e previsibilidade, dificultando o planeamento com antecedência e com menos risco de investimento por parte dos consumidores.