A Comissão Europeia adotou novas regras comuns para reduzir as emissões poluentes das explorações de suínos e aves, simplificando as obrigações dos produtores e mantendo os objetivos de proteção ambiental.
O novo quadro, designado Uniform Conditions for Operating Rules for the Rearing of Poultry and Pigs (UCOL), estabelece requisitos mínimos para limitar as emissões de amoníaco para a atmosfera e a excreção de azoto e fósforo pelos animais. Estes poluentes estão associados a doenças respiratórias, à degradação dos ecossistemas e à contaminação da água.
As regras substituem abordagens nacionais fragmentadas por critérios comuns em toda a União Europeia (UE), sem exigir às explorações abrangidas o mesmo regime de licenciamento aplicável às grandes instalações industriais.
Mais flexibilidade para os produtores
O novo regime privilegia medidas operacionais, como a gestão dos estrumes, a alimentação dos animais e as condições de alojamento, com o objetivo de reduzir a poluição e limitar a carga administrativa.
Os produtores poderão escolher as técnicas a utilizar, desde que cumpram os padrões ambientais estabelecidos. As explorações de menor dimensão terão requisitos proporcionais à sua escala, enquanto as estratégias alimentares assumem um papel relevante por serem consideradas soluções economicamente viáveis, sobretudo para estas unidades e para as explorações já existentes.
O quadro prevê ainda a possibilidade de recorrer a técnicas que não estejam expressamente incluídas nas regras, desde que os Estados-membros validem, com base em evidência científica, o seu desempenho ambiental equivalente. A medida pretende facilitar a inovação sem comprometer os níveis de proteção ambiental.
Aplicação a partir de 2030
As novas regras começarão a aplicar-se entre 2030 e 2032, em função da dimensão das explorações, dando aos produtores tempo para adaptar as suas práticas.
O regime integra a Diretiva relativa às Emissões Industriais e da Criação de Animais (IED 2.0), revista em 2024. Esta legislação europeia estabelece medidas para reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e prevenir a produção de resíduos nas grandes instalações industriais e nas explorações pecuárias intensivas de suínos e aves.
No caso destas explorações, a diretiva permite aos Estados-membros recorrer a um sistema de registo simplificado, em alternativa ao licenciamento completo. As novas regras operacionais harmonizam os requisitos ambientais mínimos e procuram promover condições de concorrência mais equitativas no mercado interno europeu.









