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Trocas e devoluções suspensas durante o confinamento

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O prazo para efetuar trocas ou devoluções de bens ficará suspenso durante o período de confinamento, a vigorar até ao final do mês. Do mesmo modo, segundo o diploma publicado em Diário da República, as garantias que terminem neste período ou nos 10 dias seguintes serão prorrogadas por 30 dias.

Estas medidas d estão previstas no decreto-lei que estabelece os mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência. “O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, que termine durante o período de suspensão de atividades e encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência, ou nos 10 dias posteriores àquele, é prorrogado por 30 dias, contados desde a data de cessação das medidas de suspensão e encerramento”, estabelece o diploma.

 

Prazos

Sempre que o operador comercial atribua ao consumidor o direito a efetuar trocas de produtos, solicitar o reembolso mediante devolução dos produtos ou conceda quaisquer outros direitos não atribuídos por lei ao consumidor, o prazo para o respetivo exercício suspende-se durante o período de suspensão de atividades e encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência”, lê-se no diploma.

O decreto-lei define ainda que a venda em saldos, que se realize durante este período, não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano previsto na lei. Além disso, o operador económico que pretenda vender em saldos durante o atual confinamento está dispensado de emitir, para este período, a declaração, prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, na sua redação atual, dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

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