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Tribunal de Justiça da União Europeia faz cair lei húngara de fixação de stocks e preços de venda de alimentos

O Tribunal de Justiça da União Europeia indicou que não podem ser fixados limites máximos para o preço de venda e as quantidades disponíveis de alimentos, uma vez que viola a livre concorrência.

O acórdão refere-se, em concreto, à lei húngara que estabelece previamente o preço e as quantidades a que certos produtos agrícolas podem ser colocados à venda.

 

Lei húngara

Em 2022, no contexto da pandemia, o governo de Viktor Orbán regulamentou a comercialização de seis bens básicos: certos tipos de açúcar, farinha de trigo, óleo de girassol, carne de porco, aves e leite. Quando a guerra na Ucrânia levou a uma escalada da inflação, o governo húngaro acrescentou as batatas e os ovos a essa lista.

A lei obrigava os retalhistas, sob pena de multa, a limitar os preços destes produtos ao valor que os mesmos tinham em outubro de 2021, estabelecido como ponto de referência tanto para o preço como para as quantidades de stock, que também não podiam ser diferentes das que existiam na altura.

A lei obrigou os supermercados a venderem abaixo do custo, gerando problemas de abastecimento e o racionamento das quantidades que cada cliente poderia comprar. Como consequência, os preços dos alimentos que atuaram como substitutos (lombo de porco ou açúcar em pó) foram inflacionados em 200%, segundo o Banco Central húngaro.

 

Investigação

A investigação do Tribunal de Justiça da União Europeia teve início na sequência de um recurso interposto pela SPAR Magyarország, que tinha sido multada por não respeitar os stocks mínimos, no Tribunal Geral de Szeged, na Hungria, que, por sua vez, remeteu a questão para o primeiro para que este se pronunciasse sobre a compatibilidade do decreto com o princípio da livre determinação dos preços de venda dos produtos agrícolas.

O entendimento é que viola a livre concorrência e impõe medidas “não proporcionais” para atingir os objetivos de combater a inflação e proteger os consumidores desfavorecidos, através da garantia de abastecimento de alimentos básicos.

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Por Carina Rodrigues

Responsável pela redacção da revista e site Grande Consumo.

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