O Aldi e o Lidl passam a estar sujeitos a regras mais exigentes sobre acordos imobiliários no Reino Unido, depois de a Competition and Markets Authority (CMA) ter decidido classificá-los como grandes retalhistas alimentares.
A decisão, anunciada a 22 de outubro, abrange o Aldi, o Lidl Great Britain e o Lidl Northern Ireland, que passam a integrar o grupo de operadores abrangidos pelo Groceries Market Investigation (Controlled Land) Order 2010.
Este regime foi criado para impedir que grandes cadeias de supermercados utilizem contratos imobiliários como forma de restringir a instalação de concorrentes nas mesmas áreas geográficas.
Cláusulas de exclusividade sob maior controlo
As regras britânicas procuram limitar determinados acordos sobre terrenos e imóveis que possam prejudicar a concorrência no retalho alimentar. Entre os mecanismos abrangidos encontram-se cláusulas contratuais que impedem ou dificultam a utilização de imóveis por supermercados concorrentes. Estas restrições podem surgir, por exemplo, em contratos associados à venda de terrenos ou ao arrendamento de espaços comerciais.
Segundo a CMA, a existência de limitações desta natureza pode reduzir as opções de compra disponíveis para os consumidores e dificultar a entrada de novos operadores num determinado mercado local.
A decisão impede o Aldi e o Lidl de incluírem restrições proibidas em novos acordos e permite que os contratos existentes sejam analisados pela autoridade, mediante pedidos apresentados por proprietários, promotores imobiliários ou operadores concorrentes.
Discounters passam a ter mesmas obrigações dos grandes grupos
Até agora, o regime aplicava-se a sete grandes grupos de distribuição: Asda, Co-op, Marks & Spencer, Morrisons, Sainsbury’s, Tesco e Waitrose. Com a nova decisão, o Aldi e as duas entidades do Lidl que operam na Grã-Bretanha e Irlanda do Norte passam a estar sujeitos ao mesmo enquadramento.
A alteração acompanha a evolução do mercado britânico, onde os dois discounters conquistaram uma posição relevante na distribuição alimentar. Segundo a CMA, Aldi e Lidl encontram-se atualmente entre os cinco maiores retalhistas alimentares do Reino Unido em quota de mercado. A dimensão alcançada pelos operadores justifica, na perspetiva da autoridade, a aplicação das mesmas obrigações concorrenciais.
Decisão foi precedida de consulta pública
A CMA iniciou o procedimento de avaliação em março de 2026 e apresentou uma proposta provisória em agosto. Durante a consulta, operadores como Morrisons, Waitrose e Iceland manifestaram apoio à inclusão do Aldi e do Lidl no regime.
Segundo a autoridade, as empresas agora abrangidas não apresentaram observações à proposta durante a fase indicada. A decisão final foi publicada a 22 de outubro, encerrando o procedimento.
A CMA considera que impedir restrições imobiliárias anticoncorrenciais pode contribuir para aumentar o número de supermercados disponíveis numa determinada zona. A possibilidade de entrada de novos operadores poderá reforçar a concorrência sobre preços, sortidos e serviços.
Contudo, a decisão não obriga Aldi ou Lidl a vender estabelecimentos, encerrar lojas ou abandonar os seus planos de expansão. Também não proíbe genericamente todos os acordos de exclusividade: abrange as restrições previstas e proibidas pelo regime específico.






