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Presidente da República veta diploma da cópia privada

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, vetou o diploma da cópia privada, que previa a extensão das taxas a aplicar aos equipamentos tecnológicos com capacidade de gravação, como telemóveis, tablets ou memórias, como compensação dos direitos de autor.

Aprovado, em fevereiro passado, o diploma foi devolvido à Assembleia da República, com o comunicado oficial da Presidência a explicar que o veto se deve a uma necessidade de “reponderação dos diversos interesses em presença, com vista à adoção de uma legislação que, nesta matéria, se afigure mais sintonizada com a evolução tecnológica já verificada e mais conforme a uma adequada proteção dos direitos de autores e consumidores“.

Sobre este aspeto, precisamente, Cavaco Silva alega que é necessário precaver o acesso dos consumidores, “em condições justas de mercado, aos bens e serviços da economia digital“. A posição do Presidente da República vai, assim, de encontro à das instituições que se opuseram à taxação dos equipamentos, nomeadamente a APED, a AGEFE e a DECO, receando os efeitos negativos para a economia nacional ao afastar os consumidores para outros mercados. Cavaco Silva sugere uma regulação comum a nível europeu, “com vista a evitar assimetrias e disparidades nas condições de mercado, as quais, numa economia globalizada, poderão resultar na aquisição, por parte dos cidadãos de um Estado, de bens e serviços digitais no estrangeiro, com prejuízo para todas as partes envolvidas, ou seja, sem que daí resulte qualquer benefício para os autores nacionais”.

Com o veto de Cavaco Silva, apenas as cassetes, DVD’s e CD’s continuam a ser taxados ao abrigo da lei da cópia privada. O diploma aprovado em fevereiro, além de estender as taxas aos suportes digitais, contemplava também as impressoras. Em novembro passado, a Associação Empresarial dos Sectores Elétrico, Eletrodoméstico, Fotográfico e Eletrónico (AGEFE) tinha estimado um impacto direto destas taxas na economia nacional superior a 80 milhões de euros, durante os próximos três anos, “em benefício de entidades privadas gestoras de direitos de autor”.

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