O Parlamento Europeu aprovou novas medidas destinadas a reduzir drasticamente a poluição por microplásticos provocada pelas perdas de péletes de plástico ao longo da cadeia de abastecimento. O objetivo é claro: atingir perdas nulas de péletes e reforçar o compromisso da União Europeia com a transição ambiental e a economia circular.
As novas regras impõem obrigações rigorosas às empresas e operadores que manuseiem péletes de plástico — pequenas partículas utilizadas como matéria-prima na produção de produtos plásticos.
Todos os operadores económicos que movimentem mais de cinco toneladas por ano na União Europeia, bem como transportadoras europeias e de países terceiros que operem por estrada, ferrovia ou vias navegáveis, passam a ter de elaborar e aplicar planos de gestão dos riscos.
Cada plano deverá incluir procedimentos para prevenir, conter e limpar derrames, adaptados à dimensão da instalação e à escala das operações. As grandes e médias empresas terão de obter certificações regulares de conformidade, enquanto as pequenas empresas beneficiarão de um processo simplificado.
Regras apertadas para o transporte marítimo
O regulamento também atinge o sector marítimo, impondo requisitos específicos para evitar derrames durante o transporte por mar. Os operadores de transporte marítimo ficam obrigados a garantir que os péletes são embalados em contentores de alta resistência, devidamente selados e identificados, acompanhados por instruções claras de manuseamento e estiva.
Em caso de acidentes ou perdas acidentais, as empresas deverão informar de imediato as autoridades competentes e tomar medidas urgentes para minimizar os impactos ambientais e impedir novos incidentes.
Intervenção portuguesa
O processo legislativo teve uma forte participação portuguesa. O primeiro relator do Parlamento foi o antigo eurodeputado João Albuquerque (S&D, Portugal), sucedido posteriormente por César Luena (S&D, Espanha).
O texto aprovado resulta de um acordo entre o Parlamento e o Conselho da União Europeia, alcançado no início de 2025. A presidente do Parlamento anunciou em plenário que o ato legislativo foi considerado adotado em segunda leitura, confirmando o consenso político entre as duas instituições.
Entrada em vigor e prazos de aplicação
A nova lei será agora assinada e publicada no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor 20 dias após a publicação.
As regras começarão a ser aplicáveis dois anos depois da entrada em vigor, com um prazo adicional de um ano para o transporte marítimo, de forma a permitir às empresas adaptar processos e infraestruturas.
A medida integra-se na estratégia da União Europeia para reduzir em 30% as emissões de microplásticos até 2030.
Segundo dados da Comissão Europeia, as perdas de péletes de plástico representam a terceira maior fonte de microplásticos não intencionais libertados no ambiente. Estes fragmentos, muitas vezes invisíveis, acabam nos oceanos, solos e cadeias alimentares, com consequências graves para os ecossistemas e a saúde humana.
Com esta nova regulamentação, a União Europeia reforça a sua liderança na luta global contra a poluição plástica e dá um passo concreto para a proteção dos mares, dos ecossistemas e das gerações futuras.
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