Ao fim de um ano, a aplicação do Regulamento EU 2021/2117 do Parlamento europeu e do Conselho sobre as novas regras da rotulagem, em vigor desde 8 de dezembro de 2023, entra em plena aplicação abrangendo já todos os vinhos produzidos na colheita de 2024 e é complementado pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/3085 da Comissão, publicado a 9 de dezembro de 2024, relativo às práticas enológicas autorizadas.
O Regulamento que entrou em vigor a 8 de dezembro de 2024, e que previa a rotulagem nutricional e a lista de ingredientes a constar em vinhos e produtos vitivinícolas através de meios eletrónicos, permitia a isenção de aplicação imediata a vinho e produtos vitivinícolas aromatizados que tivessem sido produzidos antes dessa data, nomeadamente, se a vindima de 2023 tivesse culminado com processo de vinificação registado até 30 de novembro, antes de 8 de dezembro de 2023.
Esses vinhos puderam continuar a ser colocados no mercado com os rótulos de que dispunham, sem exigência de rotulagem nutricional eletrónica, até esgotarem as existências, o que permitiu isentar a colheita de 2023 das novas regras de rotulagem, já que as declarações de colheita e produção de 2023 teriam de ser entregues, por indicação do Instituto da Vinha e do Vinho, até 30 de Novembro de 2023.
A plenitude da aplicação daquele Regulamento verifica-se em vinhos e produtos vinícolas da colheita de 2024, conforme declaração de colheita e produção 2024 / 2025 exigida pelo Instituto do Vinho e da Vinha.
560 e-Label
Recorde-se que a norma da União Europeia, em vigor desde 8 de dezembro de 2023, impunha a alteração do design dos rótulos com a informação nutricional e de ingredientes. De modo a facilitar esta adaptação, a GS1 Portugal desenvolveu uma solução inovadora que agrega toda a informação exigida num único código bidimensional, o 560 e-Label. A versão bidimensional do código de barras permite agregar a declaração nutricional e a lista de ingredientes de forma acessível e prática. Através de um smartphone, utilizando uma aplicação de leitura QR Code ou a câmara do dispositivo, os consumidores acedem a um link que irá direcioná-los para uma página com toda a informação legal obrigatória.
Anteriormente, os detalhes sobre os ingredientes ou os valores nutricionais eram considerados informações internas e não estavam disponíveis ao consumidor. Estas alterações vêm permitir o acesso a informações detalhadas sobre os produtos, permitindo que o consumidor escolha de forma mais conscientes e mais informada.
A vindima de 2024, realizada entre os meses de agosto e outubro, já deverá obedecer aos requisitos com os novos rótulos, reforçando o compromisso do setor vitivinícola com a transparência e a proteção dos consumidores.
João de Castro Guimarães, diretor-executivo da GS1 Portugal, salienta que “com a solução 560 e-label, a GS1 Portugal coloca o Sistema de Standards GS1, que representa no nosso país, bem como as soluções de codificação bidimensional que lhe estão associadas ao serviço da comunidade empresarial com atividade no setor vitivinícola. Estamos em crer que, assim, estamos a contribuir para uma resposta aos requisitos nova legislação aplicável e para uma decisão cada vez mais informada dos consumidores quanto às suas opções. O nosso serviço de apoio ao associado e as nossas equipas especializadas estão disponíveis para apoiar os utilizadores da nossa solução no upload de toda a informação necessária, num suporte prático, fácil de utilizar, quer por produtores, quer por consumidores, porque intuitivo e ficado no essencial”.