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Justiça europeia debate legalidade de normativa espanhola sobre vendas com prejuízo

Um relatório do advogado geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Henrik Saugmandsgaard, conclui que a legislação espanhola que sanciona a venda com prejuízo é contrária ao direito comunitário.

O magistrado solicitou ao tribunal que se pronuncie neste sentido na sua próxima sentença. A lei espanhola proíbe com carácter geral a venda com prejuízo e apenas a permite em dois casos não previstos na normativa comunitária. Henrik Saugmandsgaard afirma que a diretiva sobre práticas comerciais desleais “se opõe a uma legislação nacional que proíbe com carácter geral propor ou efetuar vendas abaixo do preço de compra e que estabelece exceções baseadas em critérios que não figuram nessa diretiva”.

As reações por parte do sector agroalimentar espanhol já se fizeram sentir, com a entidade agrária UPA a reivindicar que a “venda com prejuízo é uma prática abusiva e enganosa que prejudica os agricultores e os consumidores e que deve estar proibida e ser perseguida“. A organização considera este relatório como “muito negativo” para os produtores espanhóis. “Não se pode consentir que um organismo europeu defenda a minoria face à maioria e fomente o abuso na cadeia comercial”.

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