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Bruxelas suaviza aplicação da lei europeia anti desflorestação

Pequenos produtores e empresas terão menos obrigações de reporte, mas aplicação mantém-se para dezembro de 2025

Foto Shutterstock

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A Comissão Europeia anunciou esta terça-feira, dia 21 de outubro, uma nova proposta de ajustamento à lei europeia anti desflorestação, aliviando as exigências de reporte para pequenos produtores e operadores, mas mantendo a data de entrada em vigor para 30 de dezembro.

A decisão representa um recuo face à hipótese de novo adiamento de um ano, que vinha sendo discutida desde setembro.

 

Uma lei pioneira e contestada

A lei, que incide sobre a importação de matérias-primas associadas à destruição de florestas, como óleo de palma, cacau, soja, café, carne bovina e madeira, é considerada uma das pedras angulares da agenda verde europeia. Inicialmente prevista para o final de 2024, a sua implementação foi já adiada por um ano em dezembro passado e alvo de nova revisão em setembro, perante forte resistência de alguns sectores industriais e Estados-membros.

No entanto, a Comissão Europeia decidiu agora manter o calendário, introduzindo ajustes administrativos que reduzem a carga burocrática sem alterar o princípio central da lei: garantir que os produtos importados para a União Europeia não contribuem para a desflorestação.

 

Ajustes para pequenos operadores

Entre as alterações propostas, destaca-se que os pequenos produtores de países classificados como de “baixo risco” — incluindo Estados Unidos, Canadá, Índia, China e Austrália — apenas terão de submeter uma declaração única para se registarem como operadores. Esta simplificação não se aplica aos países considerados de “risco padrão”, como Brasil, Indonésia e Malásia, que continuam sujeitos às regras completas de verificação.

Outra mudança relevante prevê que as empresas europeias que utilizem matérias-primas já importadas, como fabricantes de chocolate que comprem cacau a um importador, possam simplesmente transmitir a declaração de diligência devida do fornecedor, sem necessidade de apresentar uma nova.

 

Fiscalização faseada até 2026

O calendário de aplicação também será diferenciado. As grandes empresas serão sujeitas a verificações e cumprimento total das regras a partir de 30 de junho de 2026 e as pequenas empresas, com até 50 trabalhadores, só terão de apresentar as suas declarações a partir de 30 de dezembro de 2026.

A proposta surge num contexto de crescente pressão contra a agenda verde europeia, com indústrias e governos a considerarem as medidas ambientais demasiado onerosas. Parceiros comerciais, como o Brasil, a Indonésia e os Estados Unidos, também têm criticado as regras, alegando que estas poderão encarecer exportações e limitar o acesso ao mercado europeu.

Nos últimos meses, a União Europeia já tinha flexibilizado metas de emissões de CO₂ para o sector automóvel e revisto regras de reporte de sustentabilidade e transparência nas cadeias de abastecimento, no âmbito de um movimento mais amplo de simplificação das políticas ambientais.

A proposta agora apresentada pela Comissão ainda terá de ser aprovada pelos governos dos Estados-membros e pelo Parlamento Europeu, podendo sofrer novas alterações antes da adoção final.

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Por Carina Rodrigues

Responsável pela redacção da revista e site Grande Consumo.

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