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ANTRAM e Governo assinam protocolo negocial

A Associação Nacional dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) e o Governo assinaram um protocolo no qual se comprometem a encetar negociações que promovam melhorias e uma melhor eficiência no sector dos transportes rodoviários de mercadorias.

As partes comprometem-se a negociar, em duas fases distintas, procurando soluções a curto e a médio prazo, respetivamente. A curto prazo, ou seja, até 30 de junho, as partes diligenciarão no sentido das matérias respeitantes a licenciamento de veículos pendentes, emissão de certificados de aprovação e fiscalização da atividade do transporte rodoviário de mercadorias serem negociadas e resolvidas. Em concreto, abordar-se-á a prorrogação no tempo do regime do gasóleo profissional, que foi recentemente alargado, em 2017, a todo o território nacional; a prorrogação do regime previsto para o abastecimento em instalações de consumo próprio; o alargamento das condições de elegibilidade (em número de litros), aumentando o limite máximo de abastecimento para 35 mil litros por veículo, por ano; e a apresentação de um plano de fiscalização do transporte rodoviário de mercadorias, a fim de ser estabelecido um controlo efetivo ao cumprimento do regime legal relativo aos tempos de condução, pausa e repouso, no sentido de punição efetiva dos excessos significativamente cometidos.

A médio prazo, ou seja, até 31 de dezembro, as partes diligenciarão as demais matérias. Desde logo, uma eventual alteração do regime do contrato de transporte constante do Decreto-Lei n.º 145/2008, de 28 de julho, tendo em especial atenção o regime previsto no artigo 4-A n.º 4, referente à obrigação da menção do preço do gasóleo nas guias e custo efetivo nas faturas; assim como medidas que garantam a efetiva aplicação do referido diploma; apoios que possam ser úteis para a tesouraria das empresas, estudando-se, nomeadamente, o estabelecido na legislação francesa “Lei Gayssot”, que dita uma obrigação para o dono da mercadoria de solicitar comprovativos ao intermediário de este que já pagou efetivamente o serviço ao transportador; a análise do regime fiscal do gasóleo profissional e identificação de oportunidades de melhoria, dentro do quadro legal europeu; a análise do regime de benefícios fiscais aplicável ao sector (majoração dos custos com a aquisição de combustíveis) e identificação de oportunidades de melhoria no domínio dos estímulos à renovação de frota; e a análise do regime do IVA, de forma a estudar a possibilidade de eventual adoção de regime de “reverse charge”, dentro do quadro legal europeu.

Neste período, serão ainda ponderadas medidas que garantam um maior controlo nas grandes superfícies, nomeadamente no que respeita às condições de tempo de espera dos motoristas e à utilização de máquinas em descarga por parte de quem não possui a devida formação; a possibilidade de intervenção junto do Instituto de Seguros de Portugal que possibilite que o mercado das frotas dos veículos seja segurado por um número superior de seguradoras; em conjunto com o Ministério da Administração Interna, a modificação do regime jurídico das contraordenações, nomeadamente para apreciação e eventual criação de tipos específicos de contraordenações no âmbito deste sector, estabelecendo-se uma distinção mais clara entre contraordenações leves e graves e para que os processos contraordenacionais passem a correr na delegação da ACT da sede da empresa e apenas o correspondente à parte judicial tenha lugar no Tribunal correspondente ao lugar da prática da infração; em articulação com o Ministério do Trabalho, da Segurança Social e da Solidariedade, a criação de legislação laboral específica para os trabalhadores do sector, dentro do quadro legal europeu; a definição dos requisitos técnicos de acesso à atividade, de forma a procurar garantir que todas as empresas disponham de gerente ou administrador com capacidade técnica, a trabalhar em regime exclusivo na empresa, não podendo exercer funções noutras empresas, salvo as pertencentes, direta ou indiretamente no mesmo grupo e parques e instalações próprias que acomodem pelo menos 50% da frota; a análise do enquadramento das ajudas de custo TIR a IRS e Segurança Social e ponderação da criação de um programa de ação de fiscalização quanto à forma como os cursos de CAM são ministrados.

O acordo foi assinado esta quinta-feira, 7 de junho, por Guilherme d’Oliveira Martins, secretário de Estado das Infraestruturas, em representação do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, e por Gustavo Paulo Duarte, presidente da ANTRAM.

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