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ANTRAM considera nova lei francesa ilegal e inconstitucional

O governo francês aprovou, à semelhança daquilo que foi feito pelo governo alemão, no ano passado, uma legislação que obrigará as empresas de transportes estrangeiras que se relacionem com o país a aplicarem o salário mínimo nacional francês (1.458 euros, ou seja, 9,67 por hora) aos seus colaboradores.

Em resposta a esta legislação, a ANTRAM, por considerar que a medida é ilegal e inconstitucional, tomou uma posição de desacordo para com a medida junto o Ministério dos Negócios Estrangeiros. Esta tomada de posição decorre não só porque a aplicação desta legislação levanta várias dúvidas legais, mas, também, por causa do princípio constitucional da igualdade, criando um cenário em que os salários serão definidos em função do território onde operam e não pelo serviço prestado.

O decreto, que entrou em vigor no dia 1 de julho, obriga, ainda, as empresas destinatárias da lei a nomear um representante em França que será responsável pela coordenação e contacto entre a empresa e as autoridades de controlo. As operações de transporte deverão, também, possuir um certificado de destacamento, válido por seis meses, bem como o contrato de trabalho traduzido em francês.

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