Quatro copos com vinho tinto sobre uma superfície branca, iluminados por sombras de folhas Foto Shutterstock

Quando o álcool sai, o terroir fica?

Por ocasião do Dia Mundial sem Álcool, a Grande Consumo recupera este artigo publicado originalmente na edição n.º 100 da revista, integrado num dossier dedicado à transformação do mercado do vinho sem álcool. O trabalho faz parte de um conjunto de três análises, juntamente com “O lugar sobrevive ao processo?” e “Vinho sem álcool: milhões experimentam, mas quantos ficam?”


Pode existir terroir num vinho desalcoolizado? E porque é que, cinco anos depois de a lei europeia abrir essa porta, quase nenhuma região portuguesa a atravessou? O mercado cresce, mas as grandes denominações de origem continuam cautelosas perante uma categoria que levanta dúvidas sobre identidade, qualidade e valor.

Diz-se, no sector, que a União Europeia “proíbe” as denominações de origem nos vinhos sem álcool. Não é bem assim. A lei distingue dois produtos diferentes – o totalmente desalcoolizado e o parcialmente desalcoolizado – e só fecha a porta ao primeiro. Ao segundo, deixou-a entreaberta desde 2021, à condição de cada região decidir atravessá-la. 

Uma indicação geográfica portuguesa já o fez e outras estão a avançar nesse sentido. As grandes denominações de origem – Douro, Vinho Verde, Alentejo – continuam paradas à entrada. A pergunta interessante deixou, então, de ser “porque é que a União Europeia não deixa” e passou a ser “porque é que, podendo, quase ninguém decidiu ainda avançar?”.

Convém situar primeiro a escala do que está em jogo. Segundo a IWSR, entidade de referência na análise de mercados de bebidas, as categorias de vinho sem e com baixo teor alcoólico cresceram 9% em volume em 2025, com uma expansão acumulada de 36% projetada até 2029. Entre 2019 e 2024, esse crescimento foi transversal aos oito principais mercados analisados pela IWSR, ainda que a ritmos muito diferentes: mais moderado em mercados maduros como a França (+4%) ou a Alemanha (+9%) e muito mais acelerado em mercados anglófonos e no Japão – os Estados Unidos cresceram a um ritmo anual composto de 23%, o Canadá de 27% e o Japão de 26%. Estimativas de consultoras situam o valor global da categoria de vinho sem álcool acima dos dois mil milhões de dólares, cerca de 1,73 mil milhões de euros, com taxas de crescimento anual compostas próximas dos dois dígitos até ao final da década – as estimativas exatas variam consoante a fonte, mas convergem todas na mesma direção. 

Não é, portanto, uma categoria residual à espera de enquadramento legal: é um segmento que já cresce a dois dígitos em vários dos maiores mercados do mundo e que a Europa, historicamente mais conservadora nesta matéria, começa agora a acompanhar.

A porta que a lei deixou aberta

O ponto de partida jurídico está no Regulamento (UE) 2021/2117, que alterou a organização comum de mercado dos produtos agrícolas e, pela primeira vez, deu um nome legal a uma categoria que já existia nas prateleiras de meia Europa: o vinho desalcoolizado. A norma distingue dois produtos. Um é o vinho “desalcoolizado”, com um título alcoométrico igual ou inferior a 0,5% vol. – na prática, sem álcool. O outro é o vinho “parcialmente desalcoolizado”, que mantém um teor de álcool acima desse limiar, mas abaixo do mínimo exigido para a categoria de origem. A distinção não é cosmética: determina tudo o que vem a seguir.

Para os vinhos sem denominação de origem ou indicação geográfica, a lei permite as duas desalcoolizações, total ou parcial. Para os vinhos com DOP ou IGP, só permite a parcial. Um Vinho Verde, um Douro ou um Alentejo não pode, por definição legal, ser totalmente desalcoolizado e continuar a chamar-se Vinho Verde, Douro ou Alentejo. Mas pode ser parcialmente desalcoolizado e manter essa denominação – com uma condição: a região tem de alterar o seu caderno de especificações para prever expressamente essa possibilidade.

A Comissão Europeia clarificou esta distinção em pormenor numa comunicação publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 2024, com perguntas e respostas sobre a aplicação das regras de desalcoolização. O documento explica que um vinho parcialmente desalcoolizado pode continuar a ser considerado vinho da categoria de origem, desde que a desalcoolização ocorra depois de o vinho ter atingido plenamente as características exigidas para essa categoria e sejam usados processos enológicos autorizados. Por outras palavras, do ponto de vista regulamentar europeu, “vinho sem álcool já não é vinho”, é uma simplificação. A questão não é se pode continuar a ser vinho – é se pode continuar a ser “aquele” vinho, com aquele nome de origem.

Porquê a cautela extra para as denominações protegidas? O próprio regulamento dá a explicação: tratava-se, em 2021, de produtos ainda inovadores e a Comissão Europeia considerou necessário mais tempo e mais evidência para garantir que a remoção total do álcool não comprometia as características diferenciadoras dos vinhos protegidos por uma DOP ou IGP. Ou seja, a lei não decidiu que a origem desaparece com o álcool. Decidiu apenas que ainda não há garantias suficientes de que não desapareça e empurrou essa decisão para as próprias regiões, caderno de especificações a caderno de especificações. É aqui que a história fica mais interessante do que a versão simplificada que circula no sector.


Um Vinho Verde, um Douro ou um Alentejo não pode, por definição legal, ser totalmente desalcoolizado e continuar a chamar-se Vinho Verde, Douro ou Alentejo. Mas pode ser parcialmente desalcoolizado e manter essa denominação – com uma condição: a região tem de alterar o seu caderno de especificações para prever expressamente essa possibilidade

Portugal já começou a atravessá-la

Em Portugal, uma indicação geográfica já atravessou essa porta. O Conselho Geral da Comissão Vitivinícola Regional do Tejo, entidade gestora da IGP Tejo, deliberou em novembro de 2024, e voltou a deliberar em julho de 2025, a introdução da desalcoolização parcial nas condições de produção e comercialização da região. A alteração foi publicada em Diário da República a 1 de agosto de 2025, através do Aviso n.º 19336/2025/2, e o próprio texto do aviso sublinha que se trata de uma inovação tornada possível pelo Regulamento (UE) 2021/2117. Na prática, é permitida a desalcoolização parcial de vinhos com direito ao uso da IGP Tejo.

O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) confirma que o Tejo não está sozinho. “Esta possibilidade já se encontra prevista na IGP Tejo e na IGP Península de Setúbal. Está igualmente em fase final de introdução na IGP Lisboa”, responde Francisco Toscano Rico, presidente do instituto. É um dado que muda a moldura da questão: a “porta legal” aberta em 2021 não ficou por atravessar. Já há, hoje, indicações geográficas portuguesas com vinho parcialmente desalcoolizado previsto no seu enquadramento regulamentar.

Mas há uma distinção que o sector tende a esbater e que aqui importa manter rigorosa: Tejo, Setúbal e Lisboa são IGP – Indicação Geográfica Protegida –, não DOP – Denominação de Origem Protegida. É um nível de proteção mais lato, historicamente associado a critérios de produção menos estritos do que os das denominações de origem propriamente ditas, como Douro, Vinho Verde, Dão, Bairrada ou Alentejo. Nenhuma destas grandes DOP portuguesas alterou, até à data desta reportagem, o seu caderno de especificações para admitir vinho parcialmente desalcoolizado sob o respetivo nome de origem.

Quem tem de dar esse passo? Não é o Estado. “As alterações às condições de produção e comercialização dos vinhos DOP e IGP são promovidas pelas regiões, através das respetivas entidades gestoras e em representação dos viticultores e produtores”, explica o porta-voz do IVV. “Nos termos da regulamentação europeia, não compete ao Estado desencadear estas alterações. O seu papel consiste em avaliar as propostas apresentadas, apreciar a sua conformidade regulamentar e os respetivos impactos para a região e para o sector”. No caso português, é o próprio IVV quem faz essa apreciação e tramitação – mas só depois de a proposta chegar de uma comissão vitivinícola regional.

Se podem, porque não avançam?

Isto desloca a pergunta. Já não é “porque é que a lei não deixa” – é “porque é que as regiões que podiam ainda não pediram”. E, aqui, as respostas recolhidas pela Grande Consumo junto de produtores e entidades desenham um retrato mais matizado do que uma simples resistência corporativa.

O IVV, pelo seu lado, não esconde abertura. “Não tenho melancolias nem reservas ideológicas sobre a presente matéria”, resume Francisco Toscano Rico, que diz acompanhar a evolução do mercado sem pressa de tomar posições precipitadas. “Se uma determinada inovação permitir aumentar a competitividade, gerar maior valor acrescentado para a produção e manter a qualidade e a reputação dos vinhos portugueses, então, deve ser analisada de forma positiva e responsável”, acrescenta, comparando o caso ao que o instituto diz querer fazer em breve com castas resistentes a doenças. Ao mesmo tempo, avisa: “Existem regiões que poderão optar por integrar estas categorias e outras que poderão entender que não se enquadram no seu posicionamento. Essa diversidade é legítima e deve ser respeitada”.

A ViniPortugal, responsável pela promoção internacional da marca Wines of Portugal, ocupa uma posição mais cautelosa e não hesita em nomear o que está em jogo. “Quando um vinho não pode apresentar no rótulo uma DO ou uma IG, como acontece atualmente com os vinhos sem álcool, perde-se uma parte importante dessa capacidade de diferenciação”, afirma Frederico Falcão, presidente da ViniPortugal, para quem a origem é “um dos principais ativos do vinho português”. Questionado diretamente sobre se defenderia junto do IVV ou da Comissão Europeia uma alteração que permitisse a alguma denominação portuguesa admitir vinho parcialmente desalcoolizado, a resposta não é um sim. É um “depende do sector”: “A ViniPortugal estará sempre disponível para participar na reflexão sobre a evolução do enquadramento regulamentar, desde que qualquer alteração resulte de um amplo consenso do sector.” E esse consenso, garante Frederico Falcão, ainda não existe.

Onde está, então, essa falta de consenso? A ViniPortugal aponta três causas concretas: uma categoria “ainda relativamente recente em Portugal e que não é ainda totalmente aceite por todos os produtores”; uma procura “ainda limitada quando comparada com mercados como a Alemanha, os Países Baixos ou os países nórdicos” e uma tecnologia de desalcoolização “que ainda não está igualmente disponível para todos os produtores”, seja pelo processo em si, seja pelo investimento que implica.

É precisamente nesse ponto – o que a tecnologia consegue ou não preservar – que entra a distância entre o discurso institucional e a experiência de quem já fez o produto. A José Maria da Fonseca é pioneira em Portugal nesta categoria: começou a investigar a desalcoolização em 1998 e lançou o O%riginal em 2009, “muito antes de existir mercado”. Questionado se sente perda de valor comercial por não poder usar uma denominação de origem, o head of Marketing da casa, António Soares Franco, não hesita: “Hoje, honestamente, não. Nesta categoria, o valor constrói-se pela confiança na marca e pela qualidade na prova”. A empresa comunica a casta – Sauvignon Blanc, atualmente – e aquilo que a lei permite, mas prescinde, sem drama aparente, do nome da região. “É natural que o enquadramento das denominações venha a evoluir, e acompanharemos essa evolução com interesse”, acrescenta, mais como observação do que como reivindicação.

A Real Companhia Velha, a maior casa histórica do Douro, fundada em 1756, oferece uma terceira posição – talvez a mais reveladora de todas, porque separa a questão jurídica da questão do produto. “Faz sentido” abrir uma denominação histórica a uma categoria tão recente, responde o presidente, Pedro Silva Reis, comparando o percurso ao da cerveja sem álcool, que “levou décadas a chegar a uma solução competente”, mas “chegou a bom porto”. A empresa diz ver “com abertura uma eventual evolução da região” e admite estar “a estudar opções com atenção”. Mas trava a expectativa com uma frase que devolve a discussão ao copo: “Ao dia de hoje, ainda não fomos capazes de nos surpreender (positivamente) com um vinho desalcoolizado que consideremos ‘bom’”. Sobre parcelas como o Samarrinho ou vinhas centenárias, a resposta é ainda mais direta: um processo de desalcoolização preservaria essa identidade? “Receio que não.”

A Adega do Cartaxo, cooperativa da região do Tejo, já tem produto no mercado: lançou, em 2025, duas referências desalcoolizadas, Absolvido branco e Absolvido espumante branco – não sob a marca Tejo, que reserva para os vinhos tradicionais da casa, mas como marca própria. Questionado se a adega teria interesse em que a região admitisse vinho parcialmente desalcoolizado com o nome “Tejo” no rótulo, o diretor de enologia, Pedro Gil, é pragmático: “Neste momento, não me parece que seja uma necessidade, uma vez que já é permitido como Indicação Geográfica do Tejo”. Ou seja, para quem já está a produzir, a IGP já chega. A denominação não é hoje o que falta.

No outro extremo do espectro está uma categoria diferente, mas que ilumina por contraste até onde vai a diversidade de posições no sector: o Vinho do Porto. Adrian Bridge, CEO da The Fladgate Partnership, que junta a Taylor’s e outras marcas históricas do Douro, não deixa margem para ambiguidade quando questionado se a casa alguma vez equacionou uma versão sem álcool ou desalcoolizada de um dos seus vinhos: “Não. O Vinho do Porto é uma categoria única, definida por um método de produção muito específico, no qual a fortificação desempenha um papel essencial. O álcool não é um elemento acessório; faz parte da identidade do vinho, do seu equilíbrio e da sua longevidade.” É uma posição de outra natureza jurídica – o Porto é vinho fortificado, não um table wine, e a discussão da desalcoolização parcial em IGP não se aplica da mesma forma –, mas serve de baliza: entre quem já vende vinho sem álcool sem sentir falta da denominação e quem recusa sequer equacionar a hipótese, o sector português cobre hoje todo o espectro possível.


“Existem regiões que poderão optar por integrar estas categorias e outras que poderão entender que não se enquadram no seu posicionamento. Essa diversidade é legítima e deve ser respeitada”

Uma escolha ainda em aberto

O que resulta deste cruzamento de respostas é uma história mais interessante do que a ideia de partida. Não é verdade que a Europa tenha fechado a porta às denominações de origem nos vinhos sem álcool – fechou-a apenas à desalcoolização total e deixou entreaberta a parcial. Também não é totalmente verdade que Portugal ainda não tenha decidido nada – a IGP Tejo já decidiu, a IGP Península de Setúbal já prevê essa possibilidade e a IGP Lisboa está em fase final de introdução. O que ainda não aconteceu foi a decisão simétrica nas grandes denominações de origem, aquelas cujo nome carrega mais peso histórico e comercial. E, lendo as respostas de quem gere essas denominações, a razão não parece ser jurídica. É comercial, é tecnológica e é, sobretudo, uma questão de produto: ninguém, entre os grandes nomes do Douro, disse ainda ter provado um vinho desalcoolizado que mereça, na sua opinião, levar o nome da região.

Essa última frase é, também, uma ponte. Porque a questão de saber se um Douro parcialmente desalcoolizado pode um dia usar essa denominação depende de uma resposta que a lei, sozinha, não dá: depois de retirado o álcool, quanto do lugar de onde esse vinho nasceu permanece efetivamente no copo?

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