Um novo estudo da Juniper Research descobriu que mais de 90% de todos os cartões de pagamento expedidos globalmente até 2029 terão materiais sustentáveis, em comparação com pouco menos de 40% em 2024.
Os materiais sustentáveis dos cartões de pagamento incluem PVC reciclado (cloreto de polivinilo), PVC de origem biológica, metal reciclado e madeira de origem sustentável.
O estudo insta os fabricantes de cartões a concentrarem-se em permitir que os emissores de cartões façam a transição dos seus cartões para soluções mais ecológicas. Os emissores têm de criar produtos que ressoem junto de clientes com consciência ambiental, melhorando a retenção e aquisição de clientes, ao mesmo tempo que aumentam as suas credenciais ambientais, sociais e de governação (ESG).
A reciclagem de cartões requer novas abordagens
A investigação identificou que a implementação de esquemas de reciclagem de cartões que ajudem a garantir que os cartões não acabem em aterros será uma estratégia fundamental nos próximos quatro anos. Isto permitirá aos fabricantes de cartões maximizar verdadeiramente o seu progresso em relação aos objetivos ESG, independentemente dos atuais processos e materiais de fabrico de cartões.
No entanto, a investigação também revelou que os emissores de cartões enfrentam um desafio na implementação da reciclagem de cartões em diversas localizações geográficas. Com o encerramento de agências bancárias e o crescimento dos emissores exclusivamente digitais, encontrar locais físicos adequados para os pontos de reciclagem exigirá parcerias com redes de recolha.
O autor da investigação, Nick Maynard, explicou: “só trabalhando com redes de terceiros, como lojas de retalho e estações de correio, é que os emissores de cartões poderão chegar aos seus clientes com opções de reciclagem eficazes. Mesmo assim, o principal desafio será convencer os clientes a confiarem na reciclagem de cartões, uma vez que estes contêm informações altamente sensíveis. Para tal, serão necessárias medidas de segurança rigorosas, bem como a educação dos clientes, para que se registe uma diferença significativa”.