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A União Europeia vai passar a cobrar uma taxa aduaneira fixa de 3 euros sobre pequenas encomendas de comércio eletrónico com valor inferior a 150 euros, a partir de 1 de julho de 2026. A decisão foi acordada, na passada sexta-feira, pelos ministros das Finanças dos 27 Estados-Membros e visa travar o aumento massivo de importações de baixo valor, sobretudo provenientes da China.
Atualmente, estas encomendas beneficiam de uma isenção de direitos aduaneiros ao abrigo da regra do chamado de minimis, o que, segundo Bruxelas, “cria concorrência desleal para os vendedores europeus, além de riscos para a saúde e segurança dos consumidores, elevados níveis de fraude e impactos ambientais acrescidos“.
A nova taxa terá caráter temporário e manter-se-á em vigor até à entrada em aplicação do regime permanente acordado em novembro de 2025, que prevê a eliminação total do limiar de isenção aduaneira para encomendas de baixo valor.
Como funcionará a taxa
A nova taxa de 3 euros será aplicada por tipo de artigo incluído em cada remessa, com base nos códigos pautais de seis dígitos. Isto significa, por exemplo, que uma encomenda com 10 pares de meias do mesmo tipo pagará apenas uma taxa de 3 euros, enquanto uma encomenda com cinco pares de meias de algodão e cinco de lã será considerada como dois tipos de produto e sujeita a uma taxa total de 6 euros.
A medida abrangerá bens vendidos por comerciantes não estabelecidos na UE que estejam registados no sistema IOSS (Import One-Stop Shop) para efeitos de IVA, o que corresponde a cerca de 93% de todos os fluxos de comércio eletrónico para o espaço europeu.
O Conselho sublinha que esta taxa é distinta da chamada “taxa de manuseamento”, atualmente em discussão no âmbito da reforma do sistema aduaneiro e do quadro financeiro plurianual da UE.




