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A União Europeia aprovou um novo conjunto de regras destinadas a reforçar significativamente a segurança dos brinquedos vendidos no mercado europeu, respondendo ao aumento das compras online e ao crescimento das importações extracomunitárias. Apesar de a UE já deter algumas das normas mais exigentes do mundo, os brinquedos continuam a ser o segundo produto de consumo mais notificado no sistema de alerta rápido europeu para artigos perigosos – responsáveis por 15% das ocorrências em 2023.
O regulamento agora confirmado pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros atualiza a diretiva em vigor desde 2009 e estabelece um período de transição de quatro anos e meio para que fabricantes, distribuidores e plataformas digitais se ajustem às novas medidas.
Regras químicas mais apertadas
Uma das principais mudanças é o alargamento das substâncias proibidas nos brinquedos. Para além dos químicos cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, passam também a ser interditos:
- Desreguladores endócrinos;
- substâncias prejudiciais ao sistema respiratório ou tóxicas para a pele e outros órgãos;
- “produtos químicos eternos” (PFAS), devido à sua persistência no ambiente e efeitos nocivos;
- os tipos mais perigosos de bisfenóis.
As fragrâncias alergénicas serão igualmente proibidas nos brinquedos concebidos para crianças com menos de três anos ou destinados a serem colocados na boca.
Avaliação rigorosa antes de chegar ao mercado
Antes de serem colocados à venda, todos os brinquedos terão de ser alvo de uma avaliação de segurança abrangente. Esta análise deverá considerar:
- Riscos químicos, físicos, mecânicos e elétricos;
- inflamabilidade, higiene e radioatividade;
- vulnerabilidades específicas das crianças.
O regulamento inclui ainda uma novidade: os fabricantes terão de garantir que brinquedos digitais não apresentam riscos para a saúde mental das crianças.
Passaporte digital para rastrear e garantir conformidade
Para reforçar os controlos aduaneiros e acelerar a identificação de produtos inseguros, todos os brinquedos vendidos na UE terão de incluir um passaporte digital do produto. Este documento, acessível geralmente através de um código QR, permitirá:
- Comprovar conformidade com as normas de segurança;
- facilitar o trabalho das autoridades aduaneiras;
- assegurar maior rastreabilidade;
- dar aos consumidores acesso rápido a avisos e informações de segurança.
Em 2023, a União importou 6,5 mil milhões de euros em brinquedos, dos quais 80% provenientes da China – um volume que torna essencial o reforço da fiscalização.
Mais responsabilidade para fabricantes, distribuidores e lojas online
O novo regulamento clarifica as obrigações de todos os operadores económicos envolvidos na cadeia de comercialização. Entre as exigências, incluem-se:
- Avisos obrigatórios numa linguagem clara e acessível;
- obrigação de comunicar de imediato às autoridades qualquer risco identificado;
- criação, pelas plataformas de e-commerce, de mecanismos que garantam a exibição da marcação CE, avisos de segurança e passaportes digitais.
Os brinquedos que não cumprirem as regras passam a ser classificados como “conteúdos ilegais” ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais, obrigando à sua remoção.
“Uma vitória para consumidores e fabricantes”
Segundo Marion Walsmann, relatora do Parlamento Europeu, o novo regulamento envia uma mensagem inequívoca: “a segurança não deve ser deixada ao acaso”. A eurodeputada sublinha que as novas regras criam condições mais claras para que as empresas possam planear e crescer de forma responsável, enquanto garantem que as crianças “podem brincar despreocupadas”.
As novas regras entrarão em vigor no 20.º dia após a publicação no Jornal Oficial da UE. A expectativa é que, com exigências reforçadas e ferramentas digitais como o passaporte do produto, a presença de brinquedos perigosos na UE reduza de forma significativa, acompanhando a evolução do comércio online e protegendo eficazmente a saúde e o desenvolvimento das crianças.
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