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Tribunal de Justiça da UE decide que a designação “gin” é exclusiva para bebidas alcoólicas

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que a designação “gin” só pode ser usada para bebidas alcoólicas que cumpram os requisitos legais da União Europeia, proibindo a sua utilização em produtos não alcoólicos, mesmo quando acompanhados de termos como “sem álcool”.

O caso teve origem numa ação da associação alemã Verband Sozialer Wettbewerb, que atua na área da concorrência leal, contra a empresa PB Vi Goods, responsável pela comercialização de uma bebida denominada Virgin Gin Alkoholfrei.

Perante a dúvida legal, o tribunal alemão remeteu o processo para o TJUE, que clarificou que, ao abrigo da legislação europeia, “gin” é um termo reservado a bebidas produzidas a partir de álcool etílico de origem agrícola aromatizado com bagas de zimbro, com um teor alcoólico mínimo de 37,5%.

 

Proteção do consumidor

Segundo o acórdão, a proibição visa evitar confusão nos consumidores e assegurar concorrência justa entre produtores de gin. O tribunal acrescentou que não é relevante que o nome legal seja acompanhado da expressão “não alcoólico”, reforçando que a utilização do termo “gin” em produtos sem álcool viola as normas europeias de denominação.

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Por Carina Rodrigues

Responsável pela redacção da revista e site Grande Consumo.

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