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O Parlamento Europeu aprovou em sessão plenária um conjunto de medidas inovadoras para enfrentar dois dos maiores desafios ambientais da atualidade: o desperdício alimentar e o desperdício têxtil. As propostas, que receberam a luz verde final, incluem metas ambiciosas até 2030 e novas obrigações para os produtores, numa tentativa de inverter o atual cenário de desperdício na União Europeia.
Segundo dados oficiais, cada europeu gera em média 132 kg de resíduos alimentares e 12 kg de resíduos de vestuário e calçado por ano. Num esforço para combater estes números alarmantes, a nova legislação impõe metas obrigatórias a serem alcançadas até 31 de dezembro de 2030. Os Estados-Membros deverão reduzir em 10% os resíduos provenientes da transformação e fabrico de alimentos, e em 30% per capita os resíduos gerados no comércio retalhista, restauração, serviços de catering e nos agregados familiares, tendo como base a média dos anos 2021 a 2023.
O Parlamento também assegurou a introdução de medidas para facilitar a doação de alimentos não vendidos, mas ainda próprios para consumo, por parte de operadores económicos com papel significativo na prevenção e produção de resíduos alimentares. Cabe a cada país identificar estes operadores e garantir que o excedente alimentar chegue a quem mais precisa, evitando o desperdício desnecessário.
Responsabilidade ampliada dos produtores de têxteis
Outra das grandes novidades da diretiva é a obrigatoriedade para os produtores de têxteis cobrirem os custos associados à recolha, triagem e reciclagem dos resíduos gerados pelos seus produtos. Esta medida será implementada através de regimes de responsabilidade alargada do produtor, a criarem-se em todos os Estados-Membros no prazo máximo de 30 meses após a entrada em vigor da lei. A obrigatoriedade aplica-se a todos os produtores, incluindo aqueles que vendem por via do comércio eletrónico e estejam ou não sediados na UE. As microempresas terão um ano adicional para se adaptarem às novas regras.
Os produtos abrangidos incluem vestuário, acessórios, chapéus, calçado, cobertores, roupa de cama e de cozinha, cortinados e, por iniciativa do Parlamento, a possibilidade de extensão aos colchões. Os Estados-Membros poderão ainda agir sobre as práticas de moda rápida e ultrarrápida ao definirem as contribuições financeiras a exigir aos produtores.
Processo legislativo e próximos passos
Com a aprovação em sessão plenária, a presidente do Parlamento anunciou que o ato foi considerado adotado, após acordo prévio do Conselho no início do verão. Segue-se agora a assinatura formal pelos colegisladores, publicação no Jornal Oficial da União Europeia e, posteriormente, um prazo de 20 meses para que cada Estado-Membro transpõe as regras para a legislação nacional.
A revisão das regras surge na sequência de uma proposta da Comissão Europeia apresentada em julho de 2023, orientada para combater o desperdício alimentar e têxtil. Todos os anos, a UE produz aproximadamente 60 milhões de toneladas de resíduos alimentares e 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis. O vestuário e o calçado representam 5,2 milhões de toneladas de resíduos, ou seja, 12 kg por pessoa anualmente; menos de 1% dos têxteis a nível mundial é reciclado em novos produtos.
Com estas novas medidas, espera-se uma inversão desta tendência, promovendo a economia circular, a sustentabilidade ambiental e uma gestão mais eficiente dos recursos em toda a União Europeia.
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