O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre novas regras para um tratamento mais eficiente e uma maior supervisão das águas residuais. Nesse sentido, a União Europeia tenciona introduzir taxas sobre as empresas que colocam no mercado produtos cosméticos ou medicamentos.
De acordo com o princípio do poluidor-pagador, as empresas terão de cobrir um mínimo de 80% dos custos adicionais necessários para eliminar os poluentes que deitam nas águas residuais urbanas. O remanescente será da responsabilidade dos governos, para evitar sobrecustos nos produtos.
Compromissos públicos
Este novo regulamento, que está a ser estudado no Parlamento Europeu, mas ainda não foi formalizado, visa proteger os cidadãos do impacto negativo na água da indústria farmacêutica e cosmética.
São, contudo, conhecidos alguns compromissos públicos, nomeadamente, até 2035, a remoção da matéria orgânica da água urbana, antes de a verter no ambiente, em cidades com mais de mil habitantes. Além disso, até 2045, os Estados-membros as União Europeia terão também de proceder à eliminação do azoto e fósforo das estruturas de água que cubram mais de 10 mil pessoas.
Entre os objetivos da nova legislação está também manter o controlo epidemiológico das águas residuais, que durante a pandemia de Covid-19 se tornou numa das melhores ferramentas para prever a propagação do vírus.
Restringir os microplásticos
Esta não será a única diretiva que afetará a indústria da cosmética. Em setembro, a Comissão Europeia apresentou uma outra legislação para restringir os microplásticos adicionados voluntariamente aos produtos. Este regulamento, que visa evitar a libertação de meio milhão de toneladas de microplásticos no ambiente, proibirá a venda de produtos aos quais estes materiais tenham sido adicionados.
A Comissão Europeia dá como exemplo os microplásticos utilizados na indústria cosmética para utilização como esfoliantes ou para a geração de determinadas texturas, fragrâncias ou cores.