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A Comissão Europeia aprovou a aquisição da Délifrance pelo grupo belga Vandemoortele, ao abrigo do Regulamento das Concentrações da União Europeia, condicionando a operação ao cumprimento integral de um conjunto de compromissos destinados a salvaguardar a concorrência nos mercados europeus de produtos de padaria congelados.
A decisão surge após uma investigação aprofundada da Comissão, que identificou riscos significativos de redução da concorrência nos mercados de massas folhadas congeladas – como croissants e pains au chocolat – destinados aos canais de retalho e foodservice, em particular em França e no retalho em Itália. Segundo Bruxelas, tal como inicialmente notificada, a operação poderia conduzir a uma posição excessivamente dominante do grupo resultante, num contexto de mercados já altamente concentrados e com poucos fornecedores alternativos credíveis.
A investigação concluiu que, após a aquisição, a entidade resultante poderia tornar-se o maior ou o segundo maior fornecedor nestes segmentos, enfrentando constrangimentos concorrenciais limitados. A Comissão considerou ainda improvável que importações ou concorrentes com capacidade produtiva reduzida conseguissem exercer pressão suficiente para evitar eventuais aumentos de preços no curto e médio prazo.
Para responder a estas preocupações, a Vandemoortele e a Délifrance comprometeram-se a alienar duas unidades de produção da Délifrance dedicadas às massas folhadas congeladas: uma localizada em Avignon, no sudeste de França, e outra em Béthune, no norte do país. A alienação inclui todos os ativos materiais e imateriais necessários, bem como equipamentos, contratos, acordos e trabalhadores, assegurando a continuidade operacional das unidades.
De acordo com a Comissão Europeia, estes compromissos estruturais são suficientes para restaurar a concorrência efetiva nos mercados afetados. A capacidade produtiva e os volumes atualmente gerados pelas unidades a alienar permitirão a um comprador adequado exercer uma pressão concorrencial real sobre a entidade resultante da fusão. A transferência de contratos de clientes é igualmente vista como um fator-chave para criar um operador independente sólido.
Após um teste de mercado com resultados positivos, Bruxelas concluiu que a operação, tal como reformulada, deixa de suscitar preocupações em matéria de concorrência. A aprovação final está, contudo, condicionada à execução integral dos compromissos, cuja implementação será acompanhada por um administrador independente, sob supervisão da Comissão. A concretização da aquisição só poderá ocorrer depois de a Comissão aprovar formalmente o comprador das unidades alienadas.
Comentando a decisão, Teresa Ribera, vice-presidente executiva para uma Transição Limpa, Justa e Competitiva, sublinhou que a operação poderia ter resultado numa posição de mercado excessiva nalguns Estados-Membros, com impacto potencial nos preços de produtos alimentares de consumo diário. “Os compromissos assumidos pelas empresas permitem avançar com a transação, preservando a pressão concorrencial necessária para manter os preços acessíveis aos consumidores europeus”, afirmou.
A Vandemoortele, com sede na Bélgica, é um fabricante global de produtos de padaria congelados e soluções alimentares de base vegetal, com forte presença no fornecimento a clientes empresariais em toda a Área Económica Europeia. A Délifrance, sediada em França e integrada no grupo cooperativo Vivescia, é igualmente um operador global no sector, com forte implantação em França, Itália e Reino Unido.
A operação foi notificada à Comissão Europeia a 30 de outubro de 2025 e analisada no âmbito de uma Fase I, com compromissos, tendo o processo decorrido dentro dos prazos previstos pela legislação europeia em matéria de controlo de concentrações.
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