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Vinagre de Vinho do Porto registado como marca coletiva de certificação

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) efetuou o registo da marca coletiva “Vinagre de Vinho do Porto”, tendo em conta o potencial qualitativo do vinagre elaborado exclusivamente a partir de vinho do Porto.

Estando já finalizado o processo, todos os comerciantes e produtores engarrafadores de vinho do Porto, que pretendam comercializar “Vinagre de Vinho do Porto”, podem candidatar-se a produzi-lo, devendo começar por estabelecer um protocolo com o IVDP.

Depois de vários meses de estudos, pesquisas de mercado e avaliação da metodologia a seguir, foi decidido, pelo IVDP, efetuar o registo da marca coletiva. O seu uso está sujeito às regras constantes do regulamento exigido pelo Código da Propriedade Industrial, cujo cumprimento integral é condição essencial para a produção e comercialização do “Vinagre de Vinho do Porto”.

A prévia certificação do vinho do Porto, a análise quantitativa e qualitativa do vinagre produzido e a aprovação dos rótulos pelo IVDP, como organismo certificador, são exemplos das regras a seguir.  “O ‘Vinagre de Vinho do Porto’ surge do interesse do sector, que aprovou a medida por unanimidade, em apresentar um produto premium proveniente do vinho do Porto. A experimentação já desenvolvida e a procura de novos produtos de elevada qualidade, que possam acrescentar valor ao sector vitivinícola, fazem parte do posicionamento do IVDP que salvaguarda sempre a imagem de prestígio internacional de que beneficia a Denominação de Origem Protegida Porto“, diz Manuel Cabral, presidente do IVDP.

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