in

Trigo, arroz e massas: etiqueta obrigatória de origem

O ministério italiano das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais declarou que a origem dos produtos que contenham arroz e trigo, em particular o trigo usado na produção da famosa “pasta” italiana, deverá ser indicada na embalagem destes produtos.

Decisão que se encontra em fase de adopção progressiva, e entrará em vigor em 2018, que procura “proporcionar máxima transparência e informação ao consumidor”, declarou Maurizio Martina, ministro das Políticas Agrícolas.

Em concreto, este decreto obriga a que as marcas de “pasta” devam incluir o nome do país de origem no qual o trigo utilizada na sua produção foi cultivado e moído.

No que diz respeito ao trigo durum se pelo menos 50% do trigo usado foi cultivado num único país, como Itália, por exemplo, deverá utilizar a etiqueta “Itália e/ ou não outro país da União Europeia”.

Já no arroz a embalagem deverá também incluir o país de origem onde o produto é cultivado, processado e embalado. Estas indicações deverão estar visíveis, e reconhecíveis, nas embalagens das diversas marcas do mercado.

Um estudo recente desenvolvido por este mesmo ministério conclui que mais de 85% dos italianos desejam maior transparência na “pasta” e outros produtos à base de “trigo”.

Unilever e Nestlé integram tecnologia blockchain

Islândia disponibiliza entregas de drones