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Novas regras do IVA no e-commerce em vigor a 1 de janeiro

Foto Shutterstock

Entram em vigor, a 1 de janeiro, as novas regras do Imposto do Valor Acrescentado (IVA) no âmbito do comércio eletrónico. Foi publicado o diploma que transpõe para o ordenamento nacional a diretiva comunitária que cria um novo regime do IVA nas transações intracomunitárias e novas regras do imposto no âmbito do e-commerce.

Entre as alterações criadas com o novo regime está o alargamento do âmbito do balcão único do IVA a todos os operadores, que passam a poder aí registar-se deixando, como sucede atualmente, de terem de se registar junto de cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos ou serviços.

Durante o debate da proposta de lei no parlamento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, sublinhou que estas mudanças vão permitir às empresas a nível comunitário reduzir os custos em cerca de dois mil milhões de euros e, ao mesmo tempo, reforçar a receita dos Estados-membro com este imposto.

 

Balcão único do IVA

Com o balcão único do IVA, uma empresa portuguesa que queira vender para qualquer país da União Europeia pode passar a tratar de todas as obrigações declarativas e de pagamento do IVA através deste balcão.

O diploma prevê, também, que a liquidação e pagamento do imposto é feita no país de destino do consumidor final.

 

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