Os consumidores europeus já podem reclamar o reembolso de produtos adquiridos noutro Estado-membro cujo preço não supere os cinco mil euros. Este reembolso pode ser solicitado via web e, em caso de não receção do bem adquirido ou de problemas com o mesmo, graças à entrada em vigor, esta semana, de novas normas que simplificam as reclamações por litígios comerciais.
Este procedimento, introduzido em 2007, já contribuiu para reduzir a média dos processos judiciais de dois anos e meio a cinco meses, tendo a revisão das normas que agora entra em vigor o objetivo de agilizar ainda mais o processo de reclamação e a consequente decisão judicial.
Além de contemplar a elevação do montante máximo passível de reclamação de dois mil para cinco mil euros, o mecanismo reforça o papel das tecnologias de informação para a resolução judicial, reduzindo, assim, custos associados ao processo. A exigência da presença física apenas se verificará nos casos onde um determinado tribunal não possa dirimir uma disputa com base nos documentos escritos remetidos para o juízo da mesma.
Devido ao facto de os custos judiciais poderem ser, em muitos casos, muito altos, e até superar o valor do pedido de reembolso, estes deverão ser proporcionais ao valor da reclamação feita, de acordo com as novas normas.