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Comissão Europeia vai criar uma definição legal para alimentos vegetarianos e vegan

A Comissão Europeia anunciou que, no ano de 2019, começará o procedimento para fornecer uma definição legal para alimentos vegetarianos e vegan. A decisão parece ter sido adotada devido à pressão de organizações como a União Vegetariana Europeia (EVU) e medidas como a tomada pela Alemanha para fornecer uma definição legal para estes produtos alimentares.

Durante os últimos anos, tem havido uma pressão crescente para a União Europeia fornecer uma definição legal para alimentos vegetarianos e vegan, com a alegação que, embora se utilizem símbolos vegetarianos de acordo com o tipo de produto, não é uma solução, pois não está claro o que se entende por vegetariano ou vegan.

Anteriormente, a Comissão Europeia tinha considerado que esta não era uma questão prioritária e que, no momento, não estava comprometida em dar uma data para introduzir essas definições. Mas nem um mês passou desde essas declarações para Bruxelas anunciar o processo para uma definição legal para alimentos vegetarianos e vegan, um processo que deverá começar em 2019 e foi divulgado através do REFIT (Programa de Adaptação e Eficácia do Regulamento da Comissão). O objetivo deste programa é assegurar que a legislação da União Europeia forneça resultados a empresas e cidadãos de forma eficiente, eficaz e de custo mínimo.

O programa está integrado na preparação dos programas de trabalho anuais da Comissão Europeia, cada um dos quais inclui propostas para o lançamento de novas iniciativas, avaliando os impactos das medidas propostas, os seus benefícios, as repercussões que têm no legislativo, etc. De acordo com o Regulamento 1169/2011 da União Europeia, em relação aos requisitos gerais de rotulagem dos alimentos (artigo 36), a Comissão Europeia é obrigada a fornecer as definições correspondentes sobre informações de rotulagem voluntária para a adequação de alimentos para vegetarianos ou vegan, mas nenhum prazo está determinado a tornar efetivas as definições.

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