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Autoridade da concorrência espanhola tolera venda com prejuízo de produtos alimentares

A venda com prejuízo de produtos alimentares vai ser tolerada em Espanha, após a não oposição por parte da Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC).

A CNMC considera que não é razoável a sua proibição e argumenta que, em certos casos, esta prática pode apoiar a competitividade e eficiência entre os operadores, com vantagens para os consumidores. Assim é especificado na comunicação sobre o Código de Boas Práticas, uma iniciativa do Ministério da Agricultura espanhol no âmbito do desenvolvimento da Lei da Cadeia Alimentar e que pretende alcançar uma maior transparência nas relações entre todos os operadores.

A atual legislação espanhola, datada de 1991, proíbe a venda com prejuízo quando esta possa induzir em erro os consumidores, desacreditar a imagem de outros produtos ou estabelecimentos alheios ou eliminar a concorrência. A prática é permitida quando o objetivo seja alcançar os preços de outros concorrentes e em casos de liquidação de stocks ou para produtos com prazo de validade.

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